Programa Bolsa Família – Saiba Agora quem tem Direito a Receber


O Programa Bolsa família tem sua origem no ano de 2004, no governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva, sendo resultado da unificação dos programas PNNA (Programa Nacional de Acesso á Alimentação) criado por Lula e os Programas: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio Gás e Cadastramento Único do Governo Federal, criados pelo presidente anterior Fernando Henrique Cardoso.

Criado por Lula e os Programas: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio Gás e Cadastramento Único do Governo Federal, criados pelo presidente anterior Fernando Henrique Cardoso.


Estimasse que o benefício denominado Bolsa Família seja responsável por afastar mais de 15 milhões de famílias beneficiadas, da linha da extrema pobreza, retirando boa parte da população do estado de subalimentação.

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, visando complementar ou gerar valores às famílias que se encontrem em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país.


Existem opiniões divergentes sobre a real eficácia do Programa Bolsa família, mas de acordo com algumas pesquisas, desde que o mesmo foi implementado o Brasil diminuiu consideravelmente o número de pessoas abaixo da linha de pobreza.

Existem alguns critérios que vão dizer se um indivíduo tem direito a se cadastrar e receber o Bolsa Família ou não. É sobre isso que vamos falar nesse post.

Quer saber se você tem o direito a se cadastrar e receber o auxílio do Programa Bolsa família? Continue lendo esse artigo até o final.



QUEM TEM DIREITO A SER BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Tem direito ao benefício:

Cidadãos em extrema pobreza, ou seja, com renda per capita (por pessoa) até R$ 89,00 (setenta e sete reais) na família

Cidadãos em estado de pobreza, com renda individual familiar até R$ 178,00 (cento e cinqüenta e quatro reais).

Os valores variam de acordo com o número de crianças e adolescentes na família.

Conta também gestante na estrutura familiar. Mulheres em fase de amamentação também tem direito a um tipo de auxílio.

O cálculo é feito a partir do valor que cada membro da família gerou mensalmente.

Quer por salário ou aposentadoria, então a soma da renda familiar é dividida pelo número de membros da casa.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO

Para receber a Bolsa Família, é preciso que os beneficiários preencham uma série de pré-requisitos previstos na lei.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), quem seleciona as famílias e avalia os perfis.

É válido salientar que todas as informações são totalmente checadas.

O ato de passar informações que não procedem pode ser configurado crime e é passivo de julgamento e cumprimento de pena.

O primeiro passo é efetuar o Cadastro Único de Família.

Após isso, o MDS atestará se a família tem direito a receber o Bolsa Família, essas famílias devem ter:

– Renda até R$89,00 (setenta e sete reais) por pessoa por pessoa, em cada mês.

– Renda de até R$ 178,00 (cento e cinqüenta e quatro reais) por pessoa, que possuam em sua composição gestantes, lactentes (mães que amamentam), crianças de zero a doze anos e adolescentes de até quinze anos. ​

– Renda Familiar de 0 até R$178,00 (cento e cinqüenta e quatro reais) por pessoa, em caso de famílias que tenham adolescentes de dezesseis e dezessete anos.

REGRAS PARA O RECEBIMENTO DA BOLSA FAMÍLIA

Segundo orientação do governo as exigências para o recebimento da Bolsa Família são:

– Crianças e adolescentes devem estar devidamente vacinados e com a caderneta de vacinas completa.

– Gestantes devem fazer devidamente o pré-natal (consultas médicas de acompanhamento do desenvolvimento da gravidez).

– Crianças e Adolescentes até 15 anos de idade não podem realizar o chamado trabalho infantil e devem frequentar os serviços sócio-educativos.

– Crianças na primeira infância (até os sete anos) devem ter seu desenvolvimento e crescimento acompanhado pelo pediatra em consultas médicas freqüentes.

– A freqüência escolar da criança e do adolescente não pode ser inferior a 85%. Menos que isso corre-se o risco de perder o benefício.

Caso algum desses pré-requisitos não seja cumprido como o esperado é possível que haja a perda ou suspensão do Programa Bolsa família.

BASTA ME INSCREVER?

Não. Após o cadastro é preciso aguardar um tempo para que o órgão responsável decida sobre sua aprovação.

Você será informado caso suas características se enquadrem e isso será feito através de uma carta de convocação.

EXISTE ALGUMA FORMA DE PEDER O BENEFÍCIO?

Se você é um dos beneficiários, é importante manter seu cadastro sempre atualizado.

Existe um cadastro único (CadÚnico), criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social

O mesmo controla os pagamentos, registros e todos os dados que dizem respeito ao programa Bolsa Família e qualquer divergência.

O cadastro também pode acarretar o bloqueio do benefício.

É de responsabilidade do município:

  • Acompanhar o beneficiário
  • Registra-lo
  • Corrigir divergência
  • Comunicar irregularidades
  • Mandar advertências
  • Suspender ou alertar o cancelamento do programa.

O pagamento do benefício é feito em conformidade com o calendário anual do programa social.

COMO RECEBER O VALOR?

Para receber o valor da Bolsa Família, é bem simples.

O beneficiário recebe um cartão, chamado cartão Bolsa Família.

De posse do mesmo e do documento seu de identidade (RG) faça o seguinte:

  • Compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal
  • Saque o dinheiro ou solicitar qualquer tipo de informação.

Veja como consultar o saldo do Bolsa Família aqui.

Mas não se esqueça de consultar o calendário mensalmente e o valor fica disponível apenas por 90 dias, caso não ocorra o saque o valor não pode ser resgatado.

Embora haja certa divergência entre a sociedade sobre a aplicação do Programa Bolsa Família, um fato é absoluto e não pode ser negado…

Ele realmente ajuda uma série de cidadãos em suas necessidades mais básicas.

Isso significa que ele pode não retirar o cidadão da linha de pobreza, mas o ajuda a garantir o essencial e muitas famílias dependem disso.

Se já é um participante do Programa Bolsa Família, atente-se ao calendário de recebimento, se não é e se enquadra no perfil, realize o CadUnico e faça sua inscrição.